JuriDicas #002 – Modalidade Seguro Fiança
Continuando nossos posts sobre dúvidas de locação, hoje trazemos mais uma modalidade de garantia de locação, o Seguro Fiança.
O Seguro Fiança é mais uma opção de locação que não necessita de fiador, assim como o CredPago.
O Seguro Fiança está regulamentado pela lei 8245/1991, no artigo 37, inciso 3º. É conhecida como “lei de locação” e substitui o fiador.
Como funciona?
É necessário escolher o imóvel, comparecer à imobiliária com documentos pessoais (seja pessoa física ou jurídica) e o comprovante de renda, em seguida, esses documentos serão encaminhados a uma seguradora e, de acordo com o perfil do cliente, será traçado um percentual de 15 e 25% sobre o valor da locação que será pago pelo inquilino junto com o valor mensal do aluguel.
Vantagens
- Ajuda a imobiliária e o proprietário em caso de inadimplência do inquilino;
- É o principal garantidor da locação;
- Não necessita fiador.
Quando o inquilino não faz o pagamento do aluguel, o seguro é acionado e a imobiliária e o proprietário irão receber os valores mensais.
O Seguro Fiança é mais uma das nossas modalidades de locação.
Escolha seu imóvel, traga seus documentos e um comprovante de renda que nós da Granado Imóveis, vamos te ajudar a alugar um imóvel!