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JuriDicas #002 – Modalidade Seguro Fiança

JuriDicas #002 – Modalidade Seguro Fiança

Continuando nossos posts sobre dúvidas de locação, hoje trazemos mais uma modalidade de garantia de locação, o Seguro Fiança.

O Seguro Fiança é mais uma opção de locação que não necessita de fiador, assim como o CredPago.

O Seguro Fiança está regulamentado pela lei 8245/1991, no artigo 37, inciso 3º. É conhecida como “lei de locação” e substitui o fiador.

Como funciona?

É necessário escolher o imóvel, comparecer à imobiliária com documentos pessoais (seja pessoa física ou jurídica) e o comprovante de renda, em seguida, esses documentos serão encaminhados a uma seguradora e, de acordo com o perfil do cliente, será traçado um percentual de 15 e 25% sobre o valor da locação que será pago pelo inquilino junto com o valor mensal do aluguel.

Vantagens

  • Ajuda a imobiliária e o proprietário em caso de inadimplência do inquilino;
  • É o principal garantidor da locação;
  • Não necessita fiador.

Quando o inquilino não faz o pagamento do aluguel, o seguro é acionado e a imobiliária e o proprietário irão receber os valores mensais.

O Seguro Fiança é mais uma das nossas modalidades de locação.

Escolha seu imóvel, traga seus documentos e um comprovante de renda que nós da Granado Imóveis, vamos te ajudar a alugar um imóvel!

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