JuriDicas #005 – Dúvidas sobre IPTU, Seguro Incêndio e Condomínio
Seguindo os nossos posts sobre dúvidas de locação, hoje vamos falar sobre IPTU, Seguro Incêndio e Condomínio.
IPTU e Seguro Incêndio
A lei nº 8.245 de 1991, conhecida como a “lei de locação”, não veda ou impõe quem deve pagar o IPTU ou Seguro Incêndio, ambos serão determinados em contrato e serão negociados entre as partes.
O IPTU varia de proprietário a proprietário, alguns optam em pagar e não cobrar o inquilino, outros optam em cobrar do inquilino junto com o aluguel, ou seja, vai ser negociado entre as partes e não há nenhuma vedação na lei.
O Seguro Incêndio também não tem vedações, a lei diz que, o que estiver determinado em contrato deve ser seguido.
Normalmente os inquilinos da João Granado Imóveis pagam o Seguro Incêndio, pois assim não haverá responsabilidades para eles caso aconteça qualquer incêndio no imóvel que se está locando, além de proteger o conteúdo do imóvel, ou seja, os pertences do inquilino.
Condomínio
Muitas pessoas têm dúvidas em relação ao condomínio, vamos a algumas delas:
O que cada parte deve pagar: o fundo de reserva e a chamada de capital serão de competência do proprietário, as demais despesas condominiais, rotineiras, serão do inquilino.
Reajuste do aluguel
O reajuste do aluguel, aqui na João Granado Imóveis, se dá anualmente e é feito pelo índice IGPM.
Tem mais dúvidas? Manda para gente!