JuriDicas #008 Manutenção – Conservação do imóvel
Dentre as dúvidas mais comuns das pessoas sobre a locação, está a possibilidade de vender um imóvel locado, e a resposta é sim!
O inquilino precisa ser previamente notificado para exercer seu direito de preferência, pois ele tem o direito de compra antes de ter o imóvel sendo anunciado para terceiros.
Caso o inquilino não exerça a preferência de compra, o imóvel poderá ser vendido para um terceiro. Caso o comprador não tenha interesse de manter a locação o inquilino deve ser notificado para no prazo de 90 dias realizar a desocupação do imóvel. Caso o comprador tenha interesse em manter a locação é realizado novo contrato entre o inquilino e o novo proprietário.
Importante ressaltar que o inquilino deve autorizar os dias e horários determinados para que o corretor, o proprietário e os novos interessados possam vistoriar e visitar a casa, assim como tirar fotos e fazer vídeos para divulgação.
Vender o imóvel locado é permitido, desde que o inquilino seja previamente notificado.
Ainda tem dúvidas? Manda para gente!